LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL
  TWITTER TASSIO
  ORKUT TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL
  OSGATE-RESGATE VETERINARIO
  J,A FERRAMENTAS


 

 
 

   

   


 
 
Feirinha Tomaretus



Feirinha Tomaretus

Animais Doados sábado 04/12/2010

                                                                           

 



Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 16h49
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




     Feirinha  tomaretus

               rua:alagoas-539- higienopolis são paulo

 

Os animais doados  sábado Dia 20/11/2010, todos com um lar, conforto e muito carinho 

Parabens ao novos donos desses animais pelo ato de adotar um animalzinho de rua  e resgatados de maus tratos

Feirinha tomaretus...



 



Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 23h59
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




 Luiz proteção animal  promove um campanha de arrecadação

de latinhas de aluminio para fazer castração,um ato de solidariedade com o nosso planeta e com os nossos animais.A cada 20kg de latinhas= uma catração.

faza sua parter ajude nosso planeta e nossos animais.

 

Mais informação

www.luizprotecaoanimal.com.br





Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 18h39
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




FILHOTES PARA ADOÇÃO

JÁ ESTÃO CASTRADOS , VACINADOS , VERMIFUGADOS, são lindos filhotes .

   

     

    

     
Todos os sábados  

09:00hs  17:30hs 

Local: Rua Alagoas 539 - Higienopolis  

ao lado do Parque Buenos Ayres


 Contato Para Adotar

Giuliana (11) 9162-1855




Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 00h17
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




                                                                                             Image and video hosting by TinyPic  



Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 17h27
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




                                                                         

Essas imagem mostra como o ser Humano e capaz de fazer com um bichinho inocente, carinhoso

MAUS TRATOS DE ANIMAL E CRIME DENUNCIE

LEI FEDERAL 9605/98



Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 13h11
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]






Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 17h09
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




 

Agradecemos as visitas e as participações do ator Fulvio Stefanini e sua esposa Vera Stefanini em nossa 
feira de adoção no PETSHOP TOMARETUS.
Veja abaixo as fotos desse casal do bem, que ama e protege os animais!



Este é o Kiko, que foi resgatado e tratado por Fulvio e Vera e agora está para adoção!

        

 

Fonte luiz proteção animal

www.luizprotecaoanimal.com.br

 

 



Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 13h18
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




                             



Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 00h52
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]






Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 00h50
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]






Escrito por TASSIO PROTEÇÃO ANIMAL às 11h47
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




tassio proteção anima

twitter

@tassioapasfa

orkut:tassio_rodrigues4@hotmail.com



Escrito por tassioprotecaoanimal às 01h28
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]






Escrito por tassioprotecaoanimal às 01h11
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




legislação

legislação

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 
3 - Nenhum animal deve ser maltratado. 
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. 
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. 
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. 
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. 
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. 
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei. 
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

PREÂMBULO

      Considerando que todo o animal possui direitos; 
    
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; 

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; 

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; 

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. 
  
(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.




Escrito por tassioprotecaoanimal às 00h47
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]





[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]